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Devido ao coronavírus, está proibido demitir funcionário portador de deficiência até o dia 31/12/2020

A medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no País, foi convertida em lei esta semana.

A Lei 14.020/2020, em seu art. 17, inciso V, veda (proíbe) a demissão sem justa causa do empregado portador de deficiência física até dia 31/12/2020.

Desta forma, havendo demissão sem justo motivo de empregado nessas condições, caberá reintegração ao emprego.

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